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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus: HC 96715 SC 1998.009671-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 96715 SC 1998.009671-5
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Partes
Impetrantes: Eduardo Sampaio Teixeira e outro, Paciente: Antonio Spigolon, Réus: F. de C. A. e outros
Publicação
Habeas corpus n. 98.009671-5, de Jaguaruna.
Julgamento
8 de Setembro de 1998
Relator
Amaral e Silva
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Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO FINDA - ORDEM DENEGADA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
- SÚMULA 52 STJ Mesmo existindo excesso de prazo, finda a instrução, fica vencida a matéria do constrangimento ilegal, porquanto encerrado o motivo que lhe deu causa. Hipótese de repercussão social, de roubo qualificado e formação de quadrilha, sendo justificado o excesso pela gravidade dos delitos, pelo número de acusados e pela complexidade processual.