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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 48672 SC 1998.004867-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 48672 SC 1998.004867-2
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Civil
Partes
Agravante: Lau S Prestacao de Serviços e Comércio Ltda, Agravado: Cacupé Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Publicação
Agravo de instrumento n. 98.004867-2, da Capital.
Julgamento
18 de Agosto de 1998
Relator
Carlos Prudêncio
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Ementa
NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA. EIVA AFASTADA.
"A Constituição não exige que a decisão seja extensamente fundamentada. O que se exige é que o juiz ou tribunal dê as razões de seu convencimento" MEDIDA CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. LIMINAR CONCEDIDA. PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. DÚVIDA A RESPEITO DO VALOR DA DÍVIDA. Havendo fundada dúvida a respeito do valor do débito é de se manter a sustação de protesto de título uma vez que não se apresenta líquido. CONTRACAUTELA. CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. DETERMINAÇÃO PARA SUPRIR A IRREGULARIDADE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. A apresentação de contracautela irregular por si só não justifica a cassação da medida, sendo razoável que se oportunize a sanação do defeito por parte do prestador. DUPLICATAS. TÍTULO QUE NÃO CIRCULOU. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE Sendo título causal e não tendo havido a abstração da causa debendi pela circulação, plenamente viável a sustação do protesto de título com base na dúvida a respeito do valor devido.