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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 0305582-63.2014.8.24.0036 Jaraguá do Sul 0305582-63.2014.8.24.0036
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Sexta Câmara de Direito Civil
Julgamento
8 de Agosto de 2017
Relator
Monteiro Rocha
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Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - INDEVIDA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE RÉ E AUTORA - ANÁLISE CONJUNTA - 1. OBRIGAÇÃO INEXISTENTE - AFASTAMENTO - INSCRIÇÃO IRREGULAR - DEVER DE INDENIZAR - CONFIGURADO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 2. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL - REQUISITOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC PREENCHIDOS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO MANTIDA - 3. QUANTUM REPARATÓRIO - ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO - VERBA HONORÁRIA - FIXAÇÃO MÓDICA - DEQUAÇÃO - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PROVIDO - SENTENÇA, EM PARTE, MODIFICADA.
1. Comete ilícito empresa telefônica que cobra dívida inexigível ao consumidor, sendo presumidos os prejuízos daí decorrentes em relação de causalidade entre ambos.
2. É devida a devolução do indébito em dobro, se evidenciado o erro injustificável na cobrança.
3. Majora-se quantum reparatório que não observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido.