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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Mandado de Seguranca: MS 86407 SC 1997.008640-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 86407 SC 1997.008640-7
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras de Drto. Comercial
Partes
Impetrantes: Maria do Carmo Rosendo Barbosa e outros, Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Publicação
Mandado de segurança n. 97.008640-7, da Capital.
Julgamento
15 de Dezembro de 1997
Relator
Eder Graf
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PROEMIAL AFASTADA.
Quando a autoridade impetrada, nas suas informações, não se limita a alegar sua ilegitimidade, mas contesta o mérito da impetração, defendendo a legalidade do ato impugnado, não há como afastá-la do pólo passivo do writ. MAGISTÉRIO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - PROFESSORES DETENTORES DE ESTABILIDADE FINANCEIRA, NOS TERMOS DO ART. 90, DA LEI N. 6.745/85 - BASE DE CÁLCULO. A estabilidade financeira faz com que a diferença entre os vencimentos do cargo comissionado agregado e os do efetivo integre o vencimento do servidor para todos os efeitos legais, razão pela qual sobre este incide a Gratificação de Regência de Classe de que trata a Lei n. 1.139/92.