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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação / Reexame Necessário: REEX 0000435-25.2014.8.24.0006 Barra Velha 0000435-25.2014.8.24.0006 - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
24 de Agosto de 2017
Relator
Pedro Manoel Abreu
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Inteiro Teor
Apelação / Reexame Necessário n. 0000435-25.2014.8.24.0006, Barra Velha
Apelante : Município de Barra Velha
Advogado : Rafael Michereff (OAB: 47944/SC) e outros
Apelada : Francelina Cristina Gonçalves Freire
Advogado : Alexandre Barbosa Jeronimo (OAB: 28981/SC)
Relator: Desembargador Pedro Manoel Abreu
Vistos etc.
Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e não sendo a hipótese de produção imediata dos efeitos da sentença objurgada (art. 1012, § 1º, CPC/15), admite-se o apelo, em ambos os efeitos.
Intimem-se.
Florianópolis, 24 de agosto de 2017.
Desembargador Pedro Manoel Abreu
Relator
Gabinete Desembargador Pedro Manoel Abreu-CPIV