9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus: HC XXXXX SC 1997.012078-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Partes
Imp/Pacien: Elcion Morais de Oliveira e outros
Publicação
Julgamento
Relator
Amaral e Silva
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Ementa
HABEAS CORPUS - HOMOLOGAÇÃO DE FLAGRANTE - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA OUTRO ESTADO - INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA APRECIAR A MATÉRIA - NÃO CONHECIMENTO.
A Justiça Catarinense, ao declinar da competência, encaminhando os autos à 9ª Vara Criminal da comarca de São Paulo, tornou-se incompetente para conhecer de mandamus relativo ao processo, porquanto fora dos limites de sua jurisdição.