4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Dados do acórdão | |
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Classe: | Habeas Corpus |
Processo: | |
Relator: | Paulo Gallotti |
Data: | 1997-10-14 |
Habeas corpus nº 97.010059-0, de Jaraguá do Sul.
Relator: Des. Paulo Gallotti.
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - SENTENÇA JÁ PROLATADA - PEDIDO PREJUDICADO POR FALTA DE OBJETO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus nº 97.010059-0, da comarca de Jaraguá do Sul (1ª Vara), em que é impetrante e paciente Mercio Alves:
A C O R D A M , em Primeira Câmara Criminal, por votação unânime, julgar prejudicado o pedido por falta de objeto.
Custas na forma da lei.
Cuida-se de habeas corpus impetrado em causa própria por Mercio Alves, que se encontra preso na comarca de Jaraguá do Sul respondendo a processo crime relativo ao art. 12 da Lei nº 6.368/76, alegando, em síntese, que há excesso de prazo na formação da culpa.
Prestadas as informações, manifestou-se a Procuradoria-Geral de Justiça pela concessão da ordem.
Através de contato telefônico, o magistrado que responde pela mencionada unidade jurisdicional deu conta do processo ter sido sentenciado no dia primeiro do corrente mês, remetendo, via fax, a respectiva cópia, que ora é juntada aos autos, inexistindo, destarte, o alegado constrangimento.
Embora tivesse ocorrido atraso na conclusão do processo, importante observar que por ocasião da impetração o laudo pericial já estava acostado aos autos e todas as testemunhas haviam sido inquiridas, bem como apresentadas as alegações finais, o que, em princípio, implicaria na incidência da Súmula nº 52 do STJ.
Pelo motivo exposto, julga-se prejudicado o pedido por falta de objeto.
Participaram do julgamento os Exmos. Des. Souza Varella e Nelson Schaefer Martins, lavrando parecer, pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Exmo. Dr. Luiz Fernando Sirydakis.
Florianópolis, 14 de outubro de 1997.
Amaral e Silva
Presidente
Paulo Gallotti
Relator
HC nº 97.010059-0
Gab. Des. Paulo Gallotti - 2