6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 030XXXX-48.2014.8.24.0039 Lages 030XXXX-48.2014.8.24.0039
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
22 de Agosto de 2017
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA - SFH - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - TESE JÁ ENFRENTADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
- PRECLUSÃO PRO IUDICATO Porquanto consumada a preclusão, não pode ser conhecido novo pedido, em sede de apelação cível, sobre os mesmos temas já decididos no agravo de instrumento, mormente quando não aduzidos fatos novos não apreciados no julgamento anterior. PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - CC, ART. 206, § 1º, II - VINCULAÇÃO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ADIMPLEMENTO INTEGRAL - PREJUDICIAL ACATADA 1 A vigência do contrato de seguro decorrente do financiamento habitacional existe apenas até um ano após a quitação deste. 2 Quitado o contrato de mútuo e transcorrido o prazo ânuo não subsiste responsabilidade da seguradora, pois prescrito o direito do segurado.