1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação / Reexame Necessário: REEX 030XXXX-61.2014.8.24.0024 Fraiburgo 030XXXX-61.2014.8.24.0024 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Apelação / Reexame Necessário n. 0300547-61.2014.8.24.0024, Fraiburgo
Apelante : INSS Instituto Nacional de Seguro Social
Proc. Federal : Eloyse Helene Guimarães Pupo (Procuradora Federal) (OAB: 29768/PR)
Apelado : Allan José Custódio Fantin
Advogado : Mauri Raul Costa Junior (OAB: 23061/SC)
Relator: Desembargador Pedro Manoel Abreu
Vistos etc.
Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e não sendo a hipótese de produção imediata dos efeitos da sentença objurgada (art. 1012, § 1º, CPC/15), admite-se o apelo, em ambos os efeitos.
Intimem-se.
Florianópolis, 21 de agosto de 2017.
Desembargador Pedro Manoel Abreu
Relator
Gabinete Desembargador Pedro Manoel Abreu- CPIV