7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 090XXXX-15.2017.8.24.0019 Concórdia 090XXXX-15.2017.8.24.0019 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Apelação Cível n. 0900056-15.2017.8.24.0019, Concórdia
Apelante : E. de S. C.
Procdor : Nataniel Martins Manica (OAB: 32700/SC)
Apelado : M. P. do E. de S. C.
Promotor : Marcos Batista de Martino (Promotor de Justiça)
Relator: Desembargador Pedro Manoel Abreu
Vistos etc.
Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e sendo a hipótese de produção imediata dos efeitos da sentença objurgada, já que foi confirmada tutela provisória (art. 1012, § 1º, inciso III ou V, CPC/15), admite-se o apelo, apenas no efeito devolutivo.
Intime-se.
Florianópolis, 22 de agosto de 2017.
Desembargador Pedro Manoel Abreu
Relator
Gabinete Desembargador Pedro Manoel Abreu - BFS