17 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelacao Civel: AC XXXXX SC XXXXX-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Civil
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Oliveira Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
COBRANÇA - ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 6.747/86 (GATILHO SALARIAL) - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL ACOLHIDA - ART. 481 DO CÂNONE PROCESSUAL - EXEGESE - ART. 2º DA LEI N. 7.588/89, E ART. 10 DA LEI N. 7.802/89 - PROCESSO EXTINTO.
Inobstante revogada a norma apontada como írrita, na via indireta, por exceção, é possível o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade. O judicial control objetiva assegurar a proeminência das normas fundantes, de seus princípios e normas. "Desnecessidade da submissão da matéria, na forma do art. 481, do CPC, ao Órgão Especial desta Corte (Agravos Regimentais em Agravo de Instrumento n. 169.964-8 e 170.303-3 - STF, DJU de 3.11.95, pág. 37.253), tendo em vista que o egrégio Supremo Tribunal Federal funcionando como órgão per saltum deste Tribunal, ante o impedimento da maioria absoluta dos integrantes deste, pronunciou, por unanimidade de votos, as aludidas inconstitucionalidades" (Ap. Cív. n. 45.182).