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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Mandado de Seguranca: MS 902245 SC 1988.090224-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 902245 SC 1988.090224-5
Órgão Julgador
Órgão Especial
Partes
Impetrante: George Luz, Impetrado: Governador do Estado de Santa Catarina
Publicação
Mandado de segurança n. 88.090224-5 (9.816), da Capital.
Julgamento
19 de Fevereiro de 1997
Relator
Wilson Guarany
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROEMIAL AFASTADA.
O superior que ao prestar informações defende a legalidade do ato, objeto da impetração, encampando-o, torna-se também coator. DIREITO À OBTENÇÃO DE CERTIDÃO. PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS. O DIREITO DE CERTIDÃO JUNTO À REPARTIÇÃO PÚBLICA É ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SENDO PASSÍVEL DE MANDADO DE SEGURANÇA QUALQUER ÓBICE À SUA CONCESSÃO. Declinado no requerimento endereçado à autoridade administrativa que a certidão seria utilizada para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. A transparência é a regra na gestão da coisa pública. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.