9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-27.2015.8.24.0000 Joinville XXXXX-27.2015.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
Relator
Vera Lúcia Ferreira Copetti
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. CARGA DOS AUTOS AO ADVOGADO DO AGRAVANTE ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA QUANTO AOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
"Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a carga dos autos pelo advogado da parte enseja a ciência inequívoca do ato processual, iniciando-se daí a contagem do prazo para a interposição de recurso" (AgRg no REsp XXXXX/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 24/02/2016).