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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Mandado de Seguranca: MS 2189 SC XXXXX-9

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Grupo de Câmaras de Drto. Comercial

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Pedro Manoel Abreu
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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA.

Cargos comissionados. Gratificação Complementar de Vencimento - Lei 9.847/95 - Exclusão dos não integrantes da nova nomenclatura - Impossibilidade. Perda de eficácia da MP 61/95. O apostilamento do direito à estabilidade financeira torna inarredável a extensão da gratificação instituída pela Lei 9.847/95, outorgada aos exercentes de cargos comissionados da atual categoria (DGS), a todos os integrantes das anteriores nomenclaturas (DASU, DASI, CC, e similares), ainda que inativados (MS 9.167, Rel. Des. Eder Graf).
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