17 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Mandado de Seguranca: MS 2189 SC XXXXX-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras de Drto. Comercial
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Pedro Manoel Abreu
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA.
Cargos comissionados. Gratificação Complementar de Vencimento - Lei 9.847/95 - Exclusão dos não integrantes da nova nomenclatura - Impossibilidade. Perda de eficácia da MP 61/95. O apostilamento do direito à estabilidade financeira torna inarredável a extensão da gratificação instituída pela Lei 9.847/95, outorgada aos exercentes de cargos comissionados da atual categoria (DGS), a todos os integrantes das anteriores nomenclaturas (DASU, DASI, CC, e similares), ainda que inativados (MS 9.167, Rel. Des. Eder Graf).