7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Mandado de Seguranca: MS 32568 SC 1996.003256-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 32568 SC 1996.003256-8
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras de Direito Civil
Partes
Impetrante: Zenon Carlos Garcia, Impetrante: Nei Benito Damo, Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Publicação
Mandado de segurança n. 96.003256-8, da Capital.
Julgamento
12 de Junho de 1996
Relator
Trindade dos Santos
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. DIREITO DO IMPETRANTE. HOMOLOGAÇÃO.
É facultado ao autor da impetração desistir livremente do mandamus que impetra, sem que se faça necessária a anuência da autoridade impetrada.