4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 000XXXX-46.2015.8.24.0023 Capital 000XXXX-46.2015.8.24.0023
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Julgamento
10 de Agosto de 2017
Relator
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
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Ementa
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA [ART. 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL]. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL PRATICADO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CONDUTA PRATICADA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO QUE SE IMPÕE. ART. 122, I, DA LEI N. 8.069/90.
"Mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação ao adolescente que pratica conduta análoga ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas ( CP, art. 157, § 2.º, I e II), notadamente porque autorizada por lei (Lei n. 8.089/90, art. 122) e porque outra medida não seria suficiente para inibir a reiteração de atos infracionais como esse [...]