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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 831405 SC 1988.083140-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 831405 SC 1988.083140-5
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Civil
Partes
Agravante: Gilca Couto da Silva, Agravado: Urcino Justiniano da Silva
Publicação
DJJ: 9.335DATA: 09/10/95PAG: 09
Julgamento
15 de Agosto de 1995
Relator
Paulo Gallotti
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Ementa
Agravo de instrumento. Incidente de falsidade. Inadmissibilidade de sua rejeição após o início do processamento. Provimento do recurso. O incidente de falsidade com processamento adequado já iniciado tem que ser decidido por sentença, sendo defeso ao magistrado, antes de cumpridas as formalidades legais, rejeitá-lo por despacho.