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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 0300001-87.2015.8.24.0018 Chapecó 0300001-87.2015.8.24.0018
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
1 de Agosto de 2017
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL E PARCIAL POR ACIDENTE - DOENÇA OCUPACIONAL - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE - IMPOSSIBILIDADE
- INDENIZAÇÃO INCABÍVEL A doença ocupacional não se equipara ao acidente de trabalho para fins de seguro pessoal. INVALIDEZ FUNCIONAL POR DOENÇA - PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - INCAPACIDADE PARCIAL - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA 1 A cobertura para invalidez total funcional por doença pressupõe a perda da existência autônoma do segurado, nos termos da Circular n. 305/2005 da SUSEP; inexistente a incapacidade total, inviável o pleito condenatório. 2 Inexistindo contratação da cobertura para eventual invalidez parcial decorrente de doença do segurado, resta inviável determinar que a seguradora indenize serviço não contatado. JUSTIÇA GRATUITA - VERBAS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO Deferida a gratuidade da justiça, fica suspensa a cobrança da verba sucumbencial ( NCPC, art. 98, § 3º).