4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 000XXXX-04.2015.8.24.0066 São Lourenço do Oeste 000XXXX-04.2015.8.24.0066
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Julgamento
1 de Agosto de 2017
Relator
Moacyr de Moraes Lima Filho
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECLAMO DA DEFESA PUGNANDO TÃO SOMENTE O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. DUPLA VALORAÇÃO VERIFICADA. RECLAMO PROVIDO.
"A eventual aplicação conjunta do art. 129, § 9º, e da circunstância agravante do art. 61, inc. I, alínea f, ambos do Código Penal, importa em bis in idem, já que ambas versam sobre um maior agravamento na pena por valer-se o agressor das relações domésticas firmadas [...]"