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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 0500094-05.2013.8.24.0061 São Francisco do Sul 0500094-05.2013.8.24.0061
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
25 de Julho de 2017
Relator
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO DEDO INDICADOR. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE AFASTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO INDEVIDO. HIPÓTESE DOS AUTOS, ENTRETANTO, QUE AUTORIZA A IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
"Em sede de infortunística, não vige o dogma do princípio da adstrição da sentença ao pedido. E assim é porque o juiz deve orientar-se pelo que for revelado pela prova pericial, nada obstando que se conceda ao segurado benefício diverso do que foi postulado, independentemente de ser mais ou menos vantajoso