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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 0008790-64.2013.8.24.0004 Araranguá 0008790-64.2013.8.24.0004
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
13 de Julho de 2017
Relator
Hélio do Valle Pereira
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PARTURIENTE - TESTE ELISA/HIV/AIDS - FALSO POSITIVO - REPETIÇÃO COM RESULTADO NEGATIVO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO.
Exames laboratoriais estão sujeitos a desvios de resultados. No caso do teste Elisa, que pretende detectar a presença do vírus HIV, é possível um inicial falso positivo. Daí a necessidade de repetição do procedimento. A parturiente tem que ser submetida a teste que seja rápido e tão eficaz quanto possível. Não se pode sujeitar o recém-nascido a um enorme risco. Apontada a presença do vírus da AIDS, imediatamente se principiam as medidas acautelatórias, mesmo que se haja de esperar a repetição para um parecer conclusivo. Inexistência de indicativo de que o procedimento haja fugido do protocolo vindo do Ministério da Saúde para esses casos. O Estado não tem responsabilidade integral. Não indeniza qualquer dano que o particular haja suportado, mas prejuízos que tenham relação causal com a conduta estatal. Se o exame laboratorial cientificamente não é infalível, indenizar o paciente por um falso positivo valeria por determinar reparação não por causa objetiva, mas sem nexo com a ação ou a omissão do Poder Público. A Administração, ao agir de acordo com as recomendações científicas, colocando a saúde de criança em patamar superior, seria paradoxalmente sancionada. Recurso conhecido e improvido.