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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Reexame Necessário: REEX 0002054-52.2010.8.24.0063 São Joaquim 0002054-52.2010.8.24.0063
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
13 de Julho de 2017
Relator
Hélio do Valle Pereira
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Ementa
REMESSA NECESSÁRIA - SENTENÇA ILÍQUIDA - CONTEÚDO ECONÔMICO QUE INDICA QUE A ALÇADA NÃO É ATINGIDA - NÃO CONHECIMENTO.
Sentenças de caráter patrimonial que envolvam valores inferiores à alçada (art. 475 do CPC de 1973; art. 496 do NCPC) não estão submetidas ao reexame necessário. Incerta a extensão patrimonial do litígio, aplica-se a remessa de ofício (Súmula 490 do STJ). Perceptível, porém, que o patamar normativo não é atingido, em que pese à iliquidez, o duplo grau obrigatório não vinga Remessa não conhecida, visto que os medicamentos deferidos, de baixo custo, não permitem ver uma "condenação" superior aos 60 salários mínimos do art. 475 do CPC de 1973.