Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Especial: 0001206-31.2013.8.24.0008 Blumenau 0001206-31.2013.8.24.0008 - Inteiro Teor
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Inteiro Teor
Recurso Especial n. 0001206-31.2013.8.24.0008/50031, de Blumenau
Recorrente : Glaucir Boeira Camargo
Advogado : Davi de Souza (OAB: 30225/SC)
Recorrido : Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Procurador : Aurino Alves de Souza (Procurador de Justiça)
DESPACHO
Compulsando-se os autos, constata-se que, após a interposição do presente recurso especial (fls. 18368/18412), seu subscritor, Dr. Davi de Souza (OAB/SC 30225), peticionou noticiando ter renunciado ao mandato (fl. 19504).
Tratando-se de réu/recorrente segregado, determinou-se sua intimação pessoal a fim de constituir novo advogado para atuar em sua defesa, cientificando-lhe de que, na hipótese de eventual omissão, ser-lhe-ia nomeado defensor (fl. 19580).
Entrementes, por meio da decisão de fls. 19581/19587, não foi admitido o presente apelo nobre.
Intimado pessoalmente do despacho de fl. 19580 (fl. 19685), o réu/recorrente deixou transcorrer o prazo fixado, sem constituir novo defensor (fl. 19686).
Diante da efetiva implantação da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, criada pela LCE n. 575/2012, impõe-se sua atuação no presente feito em favor do ora recorrente.
Pelo exposto, intime-se, pessoalmente, o Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para atuar na defesa de Glaucir Boeira Camargo, bem como do teor da decisão de não admissão do recurso especial (fls. 19581/19587), facultando-se-lhe carga dos autos.
Florianópolis, 18 de julho de 2017.
Sérgio Izidoro Heil
2º VICE-PRESIDENTE
Gabinete Des. Sérgio Izidoro Heil