6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 031XXXX-89.2016.8.24.0038 Joinville 031XXXX-89.2016.8.24.0038
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0315534-89.2016.8.24.0038 Joinville 0315534-89.2016.8.24.0038
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
6 de Julho de 2017
Relator
Sônia Maria Schmitz
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Ementa
MATRÍCULA. ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAL.
Sendo a educação direito fundamental, surge para o Poder Público o inafastável dever de assegurá-la, pois a criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. HONORÁRIOS RECURSAIS SUCUMBENCIAIS. ART. 85 DO CPC/15. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. Tendo a sentença sido publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, e havendo o desprovimento do apelo, impositivo é o arbitramento dos honorários recursais em favor do defensor do apelado, em obediência à regra expressa no art. 85, §§§ 1º, 2º e 11, do NCPC.