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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 0300669-73.2016.8.24.0034 Itapiranga 0300669-73.2016.8.24.0034
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
4 de Julho de 2017
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
PROJETO LAR LEGAL - RESOLUÇÃO CM-TJSC N. 8, DE 9.6.2014 - RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO SOBRE IMÓVEL - DESTINAÇÃO A PESSOAS DE BAIXA RENDA - REQUISITO NÃO RESTRITIVO - SENTENÇA CASSADA
- RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO A concepção do Projeto Lar Legal em favor de pessoas preponderantemente de baixa renda não configura, por si só, requisito restritivo a quem não demonstre hipossuficiência econômica. O direito do interessado de ver declarado o domínio do imóvel pretendido não pode ser obstaculizado em razão de sua condição financeira, em face da inexistência de amparo regulamentar ou legal.