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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Mandado de Seguranca: MS 560561 SC 1988.056056-1
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 560561 SC 1988.056056-1
Órgão Julgador
Órgão Especial (antigo)
Partes
Impetrante: Elba Andreoni Baretta, Impetrados: Governador do Estado de Santa Catarina e outro
Publicação
Mandado de segurança n. 5.435, da Capital.
Julgamento
6 de Abril de 1994
Relator
Eder Graf
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PROEMIAL AFASTADA.
Competindo ao titular da pasta, por delegação, desenvolver atividades de administração financeira e de controle da despesa pública, a ele subordinando-se, ademais, o setor de elaboração das folhas de pagamento, indiscutível exsurge a sua legitimidade ad causam. MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PROEMIAL AFASTADA. O superior que ao prestar informações defende a legalidade do ato objeto da impetração, encampando-o, torna-se também coator. AGREGAÇÃO - CONSTITUCIONALIDADE. Estando a vantagem da agregação regularmente apostilada, passa a integrar o patrimônio jurídico do servidor, não podendo ser suprimida, mesmo porque em inúmeros precedentes o STF reconheceu-lhe a constitucionalidade (Lex - JSTF - 142/241; 146/259; 151/172; 152/174 e 155/193). CARGOS COMISSIONADOS - ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA - Lei n. 8.240/91. A mudança na nomenclatura do padrão dos cargos comissionados não pode importar na violação de direitos adquiridos de anteriores exercentes de iguais funções.