4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 000XXXX-44.2016.8.24.0141 Presidente Getúlio 000XXXX-44.2016.8.24.0141
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Julgamento
29 de Junho de 2017
Relator
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE FOI FIRME E COERENTE AO RECONHECER O RÉU COMO UM AUTORES DO DELITO.
Os crimes contra o patrimônio são, por sua natureza, praticados às escuras, de forma a ocultar os autores e os produtos do crime, a ponto de não se mostrar possível, muitas vezes, precisar-se com exatidão todos os pormenores que circundaram o delito. Portanto, não há falar-se em insuficiência de provas quando presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a autoria do delito, tais como o depoimento das vítimas e posterior reconhecimento do réu. [...].