5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos de Declaração: ED 002XXXX-09.2011.8.24.0023 Capital 002XXXX-09.2011.8.24.0023
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
27 de Junho de 2017
Relator
João Henrique Blasi
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA, NO ACÓRDÃO EMBARGADO, DAS APONTADAS EIVAS DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO (ART. 1.022 DO CPC). ALMEJADA REDISCUSSÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
Inexistindo qualquer dos vícios arrolados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão ou erro material) no decisum recorrido, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, dado que não se constituem em meio próprio para buscar a revisão do decidido.