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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 0000599-69.2016.8.24.0054 Rio do Sul 0000599-69.2016.8.24.0054
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
30 de Maio de 2017
Relator
Getúlio Corrêa
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE ROUBO SIMPLES ( CP, ART. 157, § 2º, II) E CORRUPÇÃO DE MENOR ( ECA, ART. 244-B)- SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO AO PRIMEIRO - RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226 E SEGUINTES DO CPP - FORMALIDADES QUE SE TRATAM DE MERAS RECOMENDAÇÕES - VÍCIO INEXISTENTE.
"A validade do reconhecimento fotográfico, como meio de prova no processo penal condenatório, é inquestionável, e reveste-se de eficácia jurídica suficiente a legitimar, especialmente quando apoiado em outros elementos de convicção, como no caso, a prolação de um decreto condenatório" (STF, Min. Celso de Mello). MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - ACUSADO RECONHECIDO PELA VÍTIMA E, POR SEMELHANÇA, EM IMAGENS DO CIRCUITO DE SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO LESADO. "Havendo confissão judicial, esta só se pode presumir livremente feita, desde que não demonstrada a sua eventual falsidade mediante prova idônea, cujo ônus passa a ser do confitente, a qual já autoriza e serve como supedâneo para uma decisão condenatória" (CAPEZ, Fernando). "Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a palavra das vítimas é plenamente admitida para embasar o decreto condenatório, mormente em casos nos quais a conduta delituosa é praticada na clandestinidade" (STJ, Min. Campos Marques). PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES - ALEGADA A AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - DESCABIMENTO - VÍTIMA QUE É SURPREENDIDA PELAS COSTAS COM UM PUXÃO FORTE DO MALOTE QUE CARREGAVA EMBAIXO DO BRAÇO - VIOLÊNCIA DIRIGIDA À COISA QUE TRANSFERE-SE À OFENDIDA - PRECEDENTES DO STJ "Quando o arrebatamento de coisa presa ao corpo da vítima compromete ou ameaça sua integridade física, configurando vias de fato, caracteriza-se o crime de roubo, sendo vedada a sua desclassificação para o delito de furto" (STJ, Min. Marco Aurélio Bellize). DOSIMETRIA - PRIMEIRA FASE - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CONHECIMENTO - REPRIMENDA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. Não há interesse recursal quando a prestação jurisdicional postulada no apelo já foi entregue na sentença. REGIME PRISIONAL - PEDIDO DE ABRANDAMENTO - INVIABILIDADE - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - INTELIGÊNCIA DO ART , 33, § 2º, B, DO CP. 'O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto"( CP, art. 33, § 2º, b). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DESCABIMENTO - REQUISITOS DO ART. 44 DO CP NÃO PREENCHIDOS - REPRIMENDA SUPERIOR A 4 ANOS. Inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando a reprimenda ultrapassar 4 anos de reclusão. JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - BENEFÍCIO CONCEDIDO. Comprovada a incapacidade econômico-financeira para fazer frente às custas processuais,sob pena de prejuízo para o seu próprio sustento e o de sua família, defere-se-lhe a justiça gratuita. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.