2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 050XXXX-11.2011.8.24.0013 Campo Erê 050XXXX-11.2011.8.24.0013
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
30 de Maio de 2017
Relator
Sérgio Roberto Baasch Luz
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE PROFISSIONAL NÃO CARACTERIZADO. INFORTÚNIO LABORAL NÃO COMPROVADO. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO ENSEJA A APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO MISERO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
"Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades desenvolvidas pelo segurado, de sorte que não lhe é devido qualquer benefício de cunho acidentário"