30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 400XXXX-16.2016.8.24.0000 Capital 400XXXX-16.2016.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 4007457-16.2016.8.24.0000 Capital 4007457-16.2016.8.24.0000
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Civil
Julgamento
8 de Junho de 2017
Relator
João Batista Góes Ulysséa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS AOS FILHOS MENORES. PODER FAMILIAR. PLEITO DE MINORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. NECESSÁRIA REDUÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. TRATAMENTO ISONÔMICO ENTRE OS FILHOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A fixação dos alimentos deve amparar tanto o binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil, como o tratamento igualitário entre os filhos, à luz do artigo 227, § 6º, da Constituição Federal, respaldando a sua minoração quando arbitrado valor destoante dos recursos da pessoa obrigada, sem atentar-se à isonomia da prole.