30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos de Declaração: ED 080XXXX-57.2013.8.24.0045 Palhoça 080XXXX-57.2013.8.24.0045
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
13 de Junho de 2017
Relator
Francisco Oliveira Neto
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Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÕES NÃO CONFIGURADOS. CLARO INTUITO DE DEMONSTRAR O INCONFORMISMO COM RELAÇÃO À DECISÃO IMPUGNADA. VIA PARA A QUAL NÃO SE PRESTAM OS ACLARATÓRIOS NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC/15. EMBARGOS REJEITADOS.
Insatisfeita com a prestação jurisdicional, não pode a parte manejar a via dos aclaratórios no intuito de reformar a decisão embargada ou prequestionar dispositivos legais, isso porque, sendo recurso de caráter vinculado, a possibilidade de que lhe sejam concedidos efeitos infringentes pressupõe a ocorrência das hipóteses do art. 1.022 do CPC/15, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, ou a existência de erro material.