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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo: AGV 0500996-42.2013.8.24.0033 Itajaí 0500996-42.2013.8.24.0033
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais
Julgamento
31 de Maio de 2017
Relator
Jaime Ramos
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA 3ª VICE
-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL EM VIRTUDE DA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A DECISÃO TOMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (REsp N. 1.246.432/RS - TEMA 542 E REsp N. 1.483.620/SC - TEMA 898). RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. "Entre a motivação utilizada como fundamento do julgamento e as razões do recurso que impugna tal decisão deve haver relação de congruência, de maneira a permitir que o órgão com competência recursal possa examinar a juridicidade da 'ratio decidendi', pena de inobservância do ônus da dialeticidade" (STJ, AgRg nos EDcl no PUIL 111/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques). A interposição de recurso manifestamente inadmissível enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º, do citado artigo de lei (STJ, AgInt nos EAREsp 890331 / RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão).