20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-43.2015.8.24.0139 Porto Belo XXXXX-43.2015.8.24.0139
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - NULIDADE DO PROCESSO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - AUSÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO
- VÍCIO INOCORRENTE Tratando-se de nulidade processual, é necessário verificar a existência de prejuízo às partes, sob pena de alongar-se demandas em razão do procedimento, em detrimento da efetiva entrega jurisdicional. Além disso, segundo o Superior Tribunal de Justiça, "havendo julgamento antecipado da lide ( CPC, art. 330), não há nulidade do processo por ausência da audiência de conciliação prevista no art. 331, CPC". ( AgRg no REsp n. 736.550/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti). CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO - NULIDADE AFASTADA Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a produção de provas se mostra absolutamente inócua, notadamente quando a parte, para se eximir do ônus, deveria apresentar documentos com a inicial. CONTRATO ATÍPICO - LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM MARINA - GUARDA DE JET SKY - DEPÓSITO - INADIMPLEMENTO - RETENÇÃO - PREVISÃO CONTRATUAL - CC, ART. 644 Diante de previsão contratual permitindo a retenção de bem em caso de inadimplemento, a manutenção de jet sky custodiado em marina não configura esbulho possessório. Mormente porque a relação jurídica entre as partes tem características de depósito, em que há expressa previsão legal sobre a possibilidade de retenção da coisa pelo depositário. RECONVENÇÃO - CONEXÃO - IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR - MÉRITO - RENEGOCIAÇÃO - PROVA - AUSÊNCIA 1 Presente identidade de um dos elementos da causa petendi, no caso, a causa remota de pedir, isto é, o descumprimento contratual com fato jurídico que deu ensejo a ambas as demandas, é cabível a reconvenção. 2 A modificação das condições entabuladas em contrato escrito deve ser realizada também documentalmente, a exemplo do art. 472 do Código Civil, segundo o qual "o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato". HONORÁRIOS RECURSAIS - ARBITRAMENTO A majoração dos honorários advocatícios se justifica, não somente por atender ao preceituado na novel legislação processual civil, mas principalmente pela insubsistência dos argumentos recursais, que motivaram o desnecessário acréscimo de trabalho da parte recorrida.