4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo: AGV 401XXXX-87.2016.8.24.0000 Fraiburgo 401XXXX-87.2016.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
6 de Junho de 2017
Relator
Pedro Manoel Abreu
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Ementa
Agravo (art. 1021 do CPC/15). Agravo de Instrumento. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, confirmando a interlocutória que extinguiu parcialmente execução fiscal, no que diz respeito à cobrança da taxa de Funrebom. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Agravo desprovido com a aplicação da multa prevista no art. 1021, § 4º, do CPC/15.