30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 000XXXX-91.2013.8.24.0019 Concórdia 000XXXX-91.2013.8.24.0019 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Apelação Cível n. 0008339-91.2013.8.24.0019, Concórdia
Apelante : M. P. do E. de S. C.
Promotor : Felipe Nery Alberti de Almeida (Promotor de Justiça)
Apelados : A. V. e outros
Advogado : Ricardo Paludo Calixto (OAB: 23532/SC)
Apelada : V. P. F. G.
Interesdo. : I. L. C.
Interesdo. : M. de C.
Advogado : Alaor Antonio Camillo (OAB: 13299/SC)
Relator: Desembargador Pedro Manoel Abreu
Vistos etc.
Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e não sendo a hipótese de produção imediata dos efeitos da sentença objurgada (art. 1012, § 1º, CPC/15), admite-se o apelo, em ambos os efeitos.
Intimem-se.
Florianópolis, 7 de junho de 2017.
Desembargador Pedro Manoel Abreu
Relator
Gabinete Desembargador Pedro Manoel Abreu- CPIV