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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelacao Civel em Mandado de Seguranca: MS 436542 SC 1988.043654-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 436542 SC 1988.043654-2
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Comercial
Partes
Impetrante: Renato Mario Maltzchitzky, Impetrado: Delegado de Policia da Comarca de Porto União
Publicação
DJJ: 8.255DATA: 21/05/91PAG: 10
Julgamento
7 de Maio de 1991
Relator
Amaral e Silva
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE DELEGADO DE POLÍCIA - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - RECUSA.
Desde de que a documentação esteja formalmente perfeita, não pode a autoridade policial recusar a transferência de veículo. O negócio jurídico subjacente, sua validade intrínseca, são questões de competência de outra órbita, o Judiciário, a quem as partes devem ser remetidas. Terceiro não pode ter recusada a transferência sob alegação de que a assinatura do recibo foi obtida por um dos vendedores, relativamente ao outro, de má-fé, fraudulentamente.