29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20160105488 Garopaba 2016.010548-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20160105488 Garopaba 2016.010548-8
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
4 de Abril de 2016
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
PROCESSO CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
- INOCORRÊNCIA Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé é necessário que esteja evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária ou o de atentar contra o regular desenvolvimento do processo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - DESNECESSIDADE Nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil de 1973, o magistrado ao fixar os honorários deve atentar para os critérios estabelecidos nas letras a, b e c do § 3º do citado artigo. Desse modo, isoladamente não tem relevo o efeito patrimonial direto que a demanda enseja, mas sim a importância da causa e o dispêndio de conhecimento e labor que ela reclamou.