9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Reexame Necessário: REEX XXXXX Forquilhinha 2015.039049-3
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
Relator
Carlos Adilson Silva
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA. BENEFICIÁRIA QUE NECESSITA DE CIRURGIA DE REVISÃO DA PRÓTESE INTEGRAL DO QUADRIL DIREITO E, SENDO O CASO, A SUBSTITUIÇÃO DA REFERIDA PRÓTESE DE QUADRIL. NECESSIDADE EMERGENCIAL COMPROVADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO DEMANDANTE.
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". "O direito à saúde, nem na Carta Política, tampouco em legislação infraconstitucional, tem seu exercício condicionado ou limitado à comprovação de pobreza ou hipossuficiência daquele que requer a assistência do Estado" (Agravo de Instrumento nº 2008.054686-1. Relator Desembargador José Volpato de Souza, julgado em 24/05/2009). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME.