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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20150623945 Camboriú 2015.062394-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20150623945 Camboriú 2015.062394-5
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
29 de Março de 2016
Relator
João Henrique Blasi
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Ementa
APELAÇÃO. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA E BLOQUEIO DE LINHA. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A cobrança indevida de serviço, aliada ao bloqueio indevido de linha telefônica, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com esteio no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque, no caso dos autos, impõe-se a minoração do valor sentencialmente fixado.
II. Questão não debatida no Juízo a quo torna-se insindicável nesta instância, pelo que, quanto a ela, não é de conhecer-se do recurso.