4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos de Declaração em Apelação Cível: ED 20150540366 Balneário Camboriú 2015.054036-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 20150540366 Balneário Camboriú 2015.054036-6
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Civil
Julgamento
15 de Março de 2016
Relator
Fernando Carioni
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO. MATÉRIA SUSCITADA EM RECURSO. OMISSÃO CONSTATADA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. MÍNGUA PROBATÓRIA. TEMÁTICA RECHAÇADA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Verificado no pronunciamento judicial a presença de um dos requisitos insertos no art. 535 do Código Processual, o acolhimento dos embargos de declaratórios para fins de aprimoramento do julgado é medida cogente. Não comprovada a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini na fase de cognição exauriente, o pedido de reconhecimento da prescrição aquisitiva há que ser afastado.