9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Tangará 2016.000243-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Comercial
Julgamento
Relator
José Inacio Schaefer
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Ementa
DANO MORAL.
Declaratórias cumuladas com indenização. Procedência. Inconformismo da autora. Valor arbitrado. Empréstimos consignados. Contratação ausente. Idosa. Vulnerabilidade. Majoração concedida. A conduta de descontar em benefício previdenciário empréstimos não contratados é grave e merece reprimenda, em especial por ser a autora pessoa idosa, mais suscetível e vulnerável ao impacto de uma atitude despropositada como esta.