7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20130745881 SC 2013.074588-1 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20130745881 SC 2013.074588-1 (Acórdão)
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público Julgado
Partes
Apelante: Estado de Santa Catarina, Procurador: Marcos Cezar Averbeck (Procurador) (8184/SC), Apelado: Azenir Amaro de Souza, Advogados: Decio Carlos da Silva (00024050SC) e outro, Apelado: Azenir Amaro de Souza
Julgamento
21 de Julho de 2014
Relator
Jorge Luiz de Borba
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Ementa
DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DO DEMANDANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
"Versando a causa sobre direito personalíssimo - fornecimento de fármaco ( CR, art. 196)-, o óbito do autor importa na extinção do processo (1ª CDP, AC n. 2009.003672-7, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2013.001798-8, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2011.042254-7, Des. Carlos Adilson Silva; 4ª CDP, AC n. 2012.053535-9, Des. Sônia Maria Schmitz). Porém, 'restando o processo extinto sem julgamento do mérito, cabe ao julgador perscrutar, ainda sob a égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo sem julgamento do mérito ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse, de fato, julgado' ( REsp n. 1.072.814, Min. Massami Uyeda)" ( AC n. 2012.063303-3, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, j. 2-4-2013).