19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente: APL XXXXX SC 2014.037704-5 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Civil Julgado
Partes
Julgamento
Relator
João Batista Góes Ulysséa
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Ementa
RECURSO APELATÓRIO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTE. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
"Insere-se no âmbito da competência das Câmaras Criminais, como ressai do texto do art. 2.º, inc. I, 'c', do Ato Regimental n.º 18/1992, desta Corte, o julgamento das representações por infração administrativa prevista na Lei n.º 8.069/1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente)." (Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.079736-1, de São José do Cedro, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 27-2-2014).