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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120759863 SC 2012.075986-3 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120759863 SC 2012.075986-3 (Acórdão)
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras de Direito Público Julgado
Partes
Apelante: Município de Chapecó, Advogada: Ana Paula Azevedo de Medeiros (26283/SC), Apelado: Antonio Luiz Silvani, Advogados: Marconi Sanches Pereira (16686/SC) e outro
Julgamento
10 de Junho de 2014
Relator
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
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Ementa
COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CPC, ART. 555, § 1º. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. MORTE DO PACIENTE. DESNECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DE EVENTUAL ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM SENTENÇA DE MÉRITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 267, IX C/C ART. 462 DO CPC.
Deferida a antecipação da tutela para a assistência à saúde e sobrevindo a morte do paciente no curso do processo, a sentença a ser proferida é de extinção com base no art. 267, IX, e art. 462, ambos do CPC, operando-se a sucumbência a partir do princípio da causalidade. A tutela antecipada cessa nesse momento, preservados seus efeitos pretéritos. (Enunciado II do Grupo de Câmaras de Direito Público)