4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AG 20130370206 SC 2013.037020-6 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 20130370206 SC 2013.037020-6 (Acórdão)
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Civil Julgado
Partes
Agravante: CSN Companhia Siderúrgica Nacional, Advogados: Rafael Barreto Bornhausen (11328/SC) e outro, Agravados: Adairton Mendes e outros, Advogado: Giovani Duarte Oliveira (16353/SC), Interessado: Espólio de Isaura Cucker Mendes
Julgamento
15 de Junho de 2014
Relator
Domingos Paludo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO. ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA PACIFICADA, OBJETO DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO PROVIDO.
A multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como os honorários advocatícios devidos na fase do cumprimento de sentença, somente poderão incidir quando, intimado na pessoa de seu advogado, o devedor deixar de efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias.