2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120358173 SC 2012.035817-3 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120358173 SC 2012.035817-3 (Acórdão)
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público Julgado
Partes
Apelante: Município de Urussanga, Advogado: Cleber Luiz Cesconetto (19172/SC), Apelado: Luiz Carlos Cândido, Advogada: Priscilla Pólla Angeloni Scotti (20123/SC)
Julgamento
23 de Junho de 2014
Relator
Cesar Abreu
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Ementa
Servidor público municipal. Lei de reclassificação. Novo plano de carreira. Cargo de contador. Elevação dos níveis de referência e exigência de nível superior. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Ausência de decesso remuneratório ou de vulneração ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Princípios da isonomia e paridade não afetados. Sentença reformada. Recurso provido. "1. Segundo a jurisprudência firmada em ambas as Turmas do STF, não há direito adquirido a regime jurídico. Assim, desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente. Precedentes" (STF, Recurso Extraordinário n. 606.199/PR, rel. Min. Teori Zavascki, j. 9-10-2013).