6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus: HC 20140276695 SC 2014.027669-5 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 20140276695 SC 2014.027669-5 (Acórdão)
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal Julgado
Partes
Impetrante: Tiago Queiroz da Costa (Defensor Público)
Julgamento
11 de Junho de 2014
Relator
Jorge Schaefer Martins
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Ementa
EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. HABEAS CORPUS. ENTENDIMENTO PREVALECENTE DO ÓRGÃO COLEGIADO. ORIENTAÇÃO PELO NÃO CONHECIMENTO. PARTICULARIDADES. TEXTO CONSTITUCIONAL. FLAGRANTE OFENSA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JURISPRUDÊNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL DA ORDEM. NECESSIDADE.
Conquanto esta Câmara, usualmente, não admita a discussão de matéria de execução penal no âmbito do habeas corpus, compreende-se ser possível excepcionar esse entendimento na hipótese, pois verifica-se de flagrante ofensa ao texto da Magna Carta. Ademais, em 27 de maio de 2014, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Quinta Turma, ao apreciar o Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus n. 39523/SC, cujo Relator foi o Ministro Moura Ribeiro, decidiu "por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, e conceder habeas corpus, de ofício, a fim de determinar ao Tribunal de origem que aprecie o pleito formulado no mandamus lá impetrado ( HC n. 2013.022595-6), como entender de direito". Na verdade, aludido julgamento originou-se de Recurso Ordinário interposto pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina contra acórdão proferido por este Órgão Fracionário no Habeas Corpus n. 2013.022595-6, oportunidade na qual não se conheceu da ordem, precisamente, por versar sobre matéria de execução penal. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. PROVIDÊNCIA SUCESSIVA À PRISÃO EM FLAGRANTE DO REEDUCANDO. FATOS ORIGINÁRIOS DESSA PRISÃO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO NA AÇÃO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO IMPUGNADA POR RECURSO ACUSATÓRIO. CONDICIONAMENTO DA REAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO DO PACIENTE AO RESULTADO DO ALUDIDO RECURSO. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO DO PACIENTE. IMPRESCINDIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DOS FATOS GERADORES DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. ORDEM CONCEDIDA NO PONTO. DECISÃO LIMINAR. CONFIRMAÇÃO. "Nos termos do artigo 118, I, da Lei de Execução Penal, o cometimento [...]