6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 20130491263 SC 2013.049126-3 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 20130491263 SC 2013.049126-3 (Acórdão)
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal Julgado
Partes
Apelante: José Oscar Andrade Couto, Advogado: Gilberto José Verona (4478/SC), Apelado: Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Promotor: João Luiz de Carvalho Botega (Promotor de Justiça)
Julgamento
18 de Novembro de 2013
Relator
Carlos Alberto Civinski
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Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRATICADO COM ABUSO DE CONFIANÇA ( CP, ART. 155, § 4º, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM POSSE DO APELANTE. AUTORIA COMPROVADA PELAS DECLARAÇÕES HARMÔNICAS E COERENTES DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL EM AMBAS AS ETAPAS DO PROCESSO. ABUSO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. ALEGADA DESPROPORÇÃO DA REPRIMENDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PARTICULAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- O agente que subtrai objetos da mecânica em que trabalha, sem que o seu empregador perceba, comete o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança.
- A qualificadora prevista no art. 155, § 4º, II, do CP, fica caracterizada quando o agente, com abuso de confiança, furta objetos do seu empregador.
- Na linha da jurisprudência desta Corte de Justiça, é incompatível a aplicação da privilegiadora delineada no § 2º do artigo 155 do Código Penal ao crime de furto qualificado, porquanto aquela refere-se, tão somente, ao delito de furto praticado na forma simples.
- Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se conhece do pedido de redução da pena quando o apelante não apresenta qualquer argumento nesse sentido. Precedentes do STJ.