Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso de Agravo: RECAGRAV 20130473021 SC 2013.047302-1 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RECAGRAV 20130473021 SC 2013.047302-1 (Acórdão)
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal Julgado
Partes
Recorrente: Marcelo Drabczynscki de Souza, Advogada: Anna Maria Teixeira Ramella (31944 SC), Recorrido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Promotor: Fabrício José Cavalcanti (Promotor)
Publicação
16/09/2013 às 07:19. Publicado Edital de Assinatura de Acórdãos Inteiro teor Nº Edital: 7388/13 Nº DJe: Disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Edição n. 1716 - www.tjsc.jus.br
Julgamento
2 de Setembro de 2013
Relator
Carlos Alberto Civinski
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DA DEFESA. POSTULADA A DETRAÇÃO POR PRISÃO PREVENTIVA POSTERIOR AO FATO QUE DEU ENSEJO À CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA OU EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. ADEMAIS, DECISÃO QUE AINDA NÃO TRANSITOU EM JULGADO. MANUTENÇÃO QUE SE FAZ DEVIDA.
- O tempo de prisão provisória ocorrida em processo diverso daquele que ensejou condenação pode ser considerado para efeitos de detração penal, desde que o crime tenha sido cometido em data posterior e nestes autos a sentença seja absolutória ou extintiva de punibilidade. Precedentes do STF e STJ.